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Leis de Incentivo

A Lei Rouanet funciona por meio de dois mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e o mecenato. O FNC é um fundo público que financia projetos culturais selecionados por editais. O mecenato é o incentivo fiscal que permite que os contribuintes do imposto de renda deduzam do valor devido o montante investido em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Os benefícios para quem utiliza a lei são: alíquotas menores de impostos pagos para empresas, contribuição para o desenvolvimento cultural do país, valorização da imagem institucional e social, e acesso às contrapartidas oferecidas pelos projetos apoiados. Os limites de dedução são de 6% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas e empresas. A Lei Rouanet é uma forma de democratizar o acesso à cultura e fomentar a diversidade artística no Brasil, apoiando a expressão artística em todos os níveis, beneficiando tanto os produtores culturais quanto os patrocinadores e a sociedade em geral.

O PIC (Programa de Incentivo à Cultura) do Estado de Santa Catarina é uma iniciativa que visa fomentar e valorizar a produção cultural catarinense, por meio da concessão de incentivos fiscais a projetos culturais aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura. Os benefícios para pessoas físicas, jurídicas e empresas no uso da lei são diversos, como: Alíquotas menores de impostos pagos: os contribuintes do ICMS que apoiam projetos culturais podem deduzir até 75% do valor investido do imposto a pagar, até o limite de 3% do imposto devido mensalmente. Além disso, os contribuintes do IPVA que apoiam projetos culturais podem deduzir até 50% do valor investido do imposto a pagar, até o limite de 5% do imposto devido anualmente. Reconhecimento e visibilidade: os apoiadores de projetos culturais podem divulgar sua marca e sua responsabilidade social, além de contribuir para o desenvolvimento cultural e econômico do estado. Acesso e democratização: os projetos culturais incentivados pelo PIC devem garantir o acesso gratuito ou a preços populares à população, bem como a realização de atividades educativas e de formação de público.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é um conjunto de normas que regulamenta as parcerias entre o poder público e as entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse social, como educação, saúde, cultura, assistência social, meio ambiente, entre outras. O MROSC visa garantir mais transparência, eficiência e qualidade na gestão dos recursos públicos destinados a essas organizações, bem como fortalecer o controle social e a participação cidadã nas políticas públicas. Uma das vantagens do MROSC para as pessoas físicas, jurídicas e empresas é a possibilidade de obter benefícios fiscais ao apoiar projetos sociais realizados pelas organizações da sociedade civil. Por meio de incentivos como deduções no Imposto de Renda, isenções ou reduções de tributos como PIS, COFINS, ISS e ICMS, os doadores e patrocinadores podem contribuir para o desenvolvimento social do país e ainda economizar nos impostos pagos. O MROSC é uma lei que beneficia tanto o poder público, que pode contar com a expertise e a capilaridade das organizações da sociedade civil para implementar políticas públicas de forma mais
efetiva e democrática, quanto as próprias organizações, que podem acessar mais recursos e ter mais segurança jurídica nas suas parcerias.

O FIA (Fundo da Infância e Adolescência) é um fundo especial que financia projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Pessoas físicas, jurídicas e empresas podem contribuir com o FIA e, ao mesmo tempo, usufruir de benefícios fiscais. A lei permite que as pessoas físicas deduzam até 6% do imposto de renda devido, e as pessoas jurídicas até 1%, ao destinarem parte do imposto para o FIA. Assim, o contribuinte pode escolher onde aplicar parte do seu imposto, apoiando ações sociais em favor da infância e adolescência no seu município, estado ou país. Ao contribuir com o FIA, as pessoas físicas, jurídicas e empresas estão apoiando projetos sociais que beneficiam milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de reduzir a carga tributária e exercer a responsabilidade social.

A lei de incentivo ao esporte é um mecanismo que permite que pessoas físicas, jurídicas e empresas destinem parte do seu imposto de renda para apoiar projetos esportivos e paradesportivos. Os benefícios para quem utiliza a lei são: Para pessoas físicas, o valor doado pode ser deduzido até o limite de 6% do imposto de renda devido. Para pessoas jurídicas, o valor doado pode ser deduzido até o limite de 1% do imposto de renda devido, no caso de tributação pelo lucro real. Para empresas, além da dedução fiscal, há também a possibilidade de associar a marca ao projeto apoiado, gerando visibilidade e reconhecimento. Os tipos de projetos que podem ser beneficiados pela lei são aqueles que promovem a prática esportiva e a inclusão social por meio do esporte, em diversas modalidades e categorias. Os projetos devem ser apresentados ao Ministério da Cidadania, que avalia os critérios técnicos e orçamentários, e publica uma lista dos projetos aprovados. Os proponentes dos projetos devem então captar os recursos junto aos doadores, que podem escolher os projetos de seu interesse. A lei de incentivo ao esporte é uma forma de estimular o desenvolvimento do esporte nacional, democratizar o acesso à prática esportiva e contribuir para a qualidade de vida da população.

Editais culturais e sociais são chamadas públicas que selecionam projetos artísticos, culturais ou sociais para receberem apoio financeiro ou técnico de instituições públicas ou privadas. Esses editais podem ter diferentes objetivos, como fomentar a produção cultural, incentivar a diversidade, promover a cidadania, valorizar o patrimônio histórico, entre outros. Os benefícios para as pessoas físicas, jurídicas e empresas que participam desses editais variam de acordo com o tipo e a fonte do edital. Alguns benefícios são: Acesso a recursos financeiros para realizar projetos culturais ou sociais de interesse público; Reconhecimento e visibilidade para o trabalho artístico ou social realizado; Possibilidade de ampliar o público e o alcance dos projetos; Oportunidade de formar parcerias e redes de colaboração com outras instituições ou profissionais.

A Lei do Audiovisual é um mecanismo de incentivo fiscal que permite a empresas e pessoas físicas destinarem parte do Imposto de Renda devido para projetos culturais audiovisuais, como filmes, séries, documentários e outras produções. Destina-se a produtoras independentes, cineastas, investidores e empresas patrocinadoras, visando fomentar a produção cultural nacional. Os benefícios incluem a redução de carga tributária para os patrocinadores, o fortalecimento da indústria audiovisual brasileira, a geração de empregos no setor, a promoção da diversidade cultural e o estímulo à economia criativa. Além disso, a lei contribui para a preservação da identidade cultural e a democratização do acesso à produção audiovisual no país.

PROAC ICMS (Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo) é um mecanismo de incentivo fiscal que permite a empresas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destinar parte do valor devido para projetos culturais no estado de São Paulo. Destina-se a artistas, produtores culturais, instituições e empresas patrocinadoras, abrangendo áreas como teatro, música, cinema, literatura, artes visuais e patrimônio cultural. Os benefícios incluem a redução de até 3% do ICMS devido, o fomento à diversidade cultural, o estímulo à economia criativa, a geração de empregos no setor e a democratização do acesso à cultura. O programa visa fortalecer a cadeia produtiva cultural paulista, apoiando tanto projetos consagrados quanto iniciativas emergentes, contribuindo para o desenvolvimento artístico e a preservação do patrimônio cultural do estado.

Lei Descentra Cultura, implementada pelo Governo de Minas Gerais, é um programa de incentivo à cultura que visa descentralizar e democratizar o acesso aos recursos e à produção cultural no estado. Destina-se a artistas, coletivos, produtores culturais e organizações de todas as regiões de Minas, com foco em projetos que valorizem a diversidade cultural e as manifestações locais. Os benefícios incluem o financiamento de iniciativas em áreas como música, teatro, dança, audiovisual, literatura e patrimônio cultural, promovendo a inclusão social, a geração de empregos e o fortalecimento da economia criativa. O programa busca reduzir as desigualdades regionais, fomentar a produção artística fora dos grandes centros urbanos e ampliar o acesso da população à cultura, contribuindo para a preservação da identidade cultural mineira e o desenvolvimento sustentável do setor.

Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio de Janeiro é um mecanismo de incentivo fiscal que permite a empresas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destinar parte do imposto devido para projetos culturais no estado. Destina-se a artistas, produtores culturais, instituições e empresas patrocinadoras, abrangendo áreas como teatro, música, cinema, dança, literatura, artes visuais e patrimônio cultural. Os benefícios incluem a redução de até 3% do ICMS devido, o fomento à diversidade cultural, o estímulo à economia criativa, a geração de empregos no setor e a democratização do acesso à cultura. O programa visa fortalecer a cadeia produtiva cultural fluminense, apoiando tanto projetos consagrados quanto iniciativas emergentes, contribuindo para o desenvolvimento artístico e a preservação do patrimônio cultural do estado do Rio de Janeiro.

serviço de captação de recursos via emendas parlamentares consiste em auxiliar projetos, instituições ou empresas a acessar verbas públicas por meio de emendas propostas por deputados estaduais, federais ou vereadores. Essas emendas são instrumentos legais que permitem aos parlamentares destinar parte do orçamento público para iniciativas específicas em áreas como cultura, educação, saúde, infraestrutura e assistência social. O serviço envolve a identificação de parlamentares alinhados aos objetivos do projeto, a elaboração de propostas técnicas e documentação necessária, o acompanhamento dos trâmites legislativos e a prestação de contas. Já as medidas impositivas de vereadores referem-se a emendas ou projetos de lei locais que destinam recursos do orçamento municipal para demandas específicas da comunidade. Os benefícios incluem o financiamento de projetos de impacto social, o fortalecimento de políticas públicas e a promoção do desenvolvimento regional, garantindo transparência e conformidade com as normas legais.

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André Roberto da Silva Machado

Bacharelado em Direito, UNISUL Universidade do Sul de Santa Catarina e MBA em Governança Corporativa ênfase em ESG, PUC Pontifícia Universidade Católica.

Nossos Valores

Ética, transparência, comprometimento, inovação e excelência.

Especialidade

Especialista na elaboração e aprovação de projetos, captação de recursos e consultoria em Leis de Incentivo como Lei de Incentivo a Cultura ( Lei Rouanet), Programa de Incentivo a Cultura PIC, Descentra Minas Gerais, Lei de Incentivo a Cultura do Estado do Rio de Janeiro, ProAC ICMS São Paulo, MROSC, Transferegov, Emendas Parlamentares e Programas Ministeriais do Governo Federal e ESG.

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