
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), criada em 2006, acaba de se tornar permanente após aprovação unânime na Câmara dos Deputados. A medida, que agora aguarda sanção presidencial, representa um marco para o setor esportivo brasileiro ao garantir estabilidade jurídica e previsibilidade para projetos que dependem do incentivo fiscal. Até então, a LIE era renovada periodicamente por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que
gerava insegurança tanto para proponentes quanto para patrocinadores.
Com a nova redação, a LIE deixa de ser uma política temporária e passa a integrar de forma definitiva o conjunto de instrumentos de fomento à cultura esportiva do país. Isso significa que projetos voltados ao esporte poderão continuar captando recursos por meio da dedução fiscal do Imposto de Renda sem depender de prorrogações anuais. Além disso, o texto aprovado amplia os limites de dedução, permitindo que pessoas físicas direcionem até 7% do imposto devido e que empresas no regime de Lucro Real possam aplicar até 4%, especialmente em projetos de inclusão social.
Essa mudança estrutural traz uma série de benefícios imediatos e de longo prazo. O principal deles é a segurança para o planejamento de ações contínuas e de grande impacto social, como escolinhas esportivas em comunidades vulneráveis, projetos de iniciação esportiva nas escolas, inclusão de pessoas com deficiência, formação de atletas de alto rendimento e ações voltadas ao bem-estar e à saúde por meio da prática esportiva.
A expectativa é que o esporte nacional, em todas as suas dimensões, educacional, de participação e de rendimento, ganhe novo fôlego com a maior atratividade junto às empresas incentivadoras.
Somente em 2024, mais de R$ 1 bilhão já haviam sido captados via LIE, beneficiando mais de 6.600
projetos em todo o país. Com a lei contínua, esses números tendem a crescer exponencialmente, sobretudo nas regiões com maior população em estado de vulnerabilidade social, onde o esporte é ferramenta comprovada de transformação.
Além dos impactos sociais e educacionais, a permanência da LIE estimula a profissionalização da gestão esportiva, exigindo cada vez mais qualidade técnica, transparência e responsabilidade fiscal dos
proponentes.
A Lei de Incentivo ao Esporte permite o financiamento de projetos nas seguintes categorias: desporto educacional (sem limite de valor), desporto de participação (até R$ 2,5 milhões) e desporto de rendimento e formação (até R$ 5 milhões). Esses projetos podem abranger desde oficinas, eventos e campeonatos comunitários até programas estruturados de treinamento de atletas, compra de equipamentos, formação de treinadores, nutrição esportiva e inclusão de novos públicos no ecossistema esportivo.
Com esse novo cenário, se torna ainda mais urgente contar com apoio técnico especializado para garantir a aprovação de projetos, conformidade com os requisitos legais e sucesso na captação de recursos.
A VCA 360 oferece um serviço completo que vai da concepção e inscrição do projeto até sua execução e prestação de contas. Se você representa uma associação esportiva, entidade educacional, ONG ou grupo de atletas, agora é o momento ideal para transformar suas ideias em realidade.